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domingo, 17 de maio de 2015

INCONSTITUCIONAL...

Reza a Constituição que o sistema eleitoral deve ser proporcional. Ou seja, que a atribuição de mandatos aos partidos corresponda à proporção de votos que receberam. Um princípio evidente que… só existe na teoria. Na prática, o que temos é, por exemplo, os deputados do Bloco a precisarem do dobro dos votos dos do PSD para ser eleitos. Nesta distorção de proporcionalidade, ganham PS e PSD e perdem todos os outros partidos. A Constituição exige que o número de deputados de cada partido seja proporcional ao número de votos, um postulado que vem sendo reiteradamente violado. Se considerarmos apenas os resultados das legislativas de 2011, verifica-se que o PSD elegeu um deputado por cada 19 992 votos e, no outro extremo, o BE necessitou de 36 115 votos por cada mandato obtido. Já o PAN e o MRPP não elegeram qualquer deputado, apesar de terem recebido muito mais votos do que o número de votos por deputado de qualquer dos partidos parlamentares. Esta situação tem de ser corrigida, e ainda antes das próximas eleições de outubro. O Parlamento deverá proceder a uma alteração pontual à Lei Eleitoral da Assembleia da República, criando um círculo nacional de compensação de proporcionalidade, que permita corrigir a desproporção entre o número de votos e de eleitos. Se, nas últimas eleições, este círculo nacional contemplasse até 10% dos deputados, a geografia parlamentar seria hoje distinta: CDS e BE teriam mais quatro deputados cada, PCP mais três e até MRPP e PAN estariam representados no Parlamento. Adotado este modelo, evitar-se-ia o favorecimento dos maiores partidos e a sub-representação dos menores. E impedia-se a perda da expressão de 504 982 votos que, com o sistema atual, não são sequer convertidos em mandatos. Cerca de 10% da expressão eleitoral vai para o lixo: meio milhão de cidadãos sai de casa para depositar o seu voto numa urna que, neste caso, serve apenas para enterrar o ato de participação cívica. 
POR PAULO MORAIS